Sancionada lei que restringe barragens de mineração em MG
Foi sancionada, nesta segunda-feira (25/02/19), a Lei 23.291, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens e determina a erradicação das barragens construídas pelo método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais. A nova lei é derivada do Projeto de Lei 3.676/16, de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 22 de fevereiro de 2019.
A norma determina entre outras coisas que, nas barragens que já utilizem esse método, o empreendedor deverá descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas; e promover, em até três anos, a migração para tecnologia alternativa. Não é permitida a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem onde exista comunidade na chamada zona de auto-salvamento, a porção do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção em situação de emergência.
O texto aprovado também não permite emissão de licenças concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a construção, o funcionamento ou a ampliação das barragens, cada empreendimento deverá passar por três etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da apresentação preliminar do EIA e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Também não são permitidas alterações no projeto original que modifiquem a geometria da barragem licenciada, salvo se a alteração for objetivo de novo procedimento de licenciamento ambiental.
Para acessar o inteiro teor da Lei, clique aqui.
Fonte: ALMG, 2019.
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