STJ publica despacho sobre questão ambiental controversa
O Ministro Benedito Gonçalves, relator do Recurso Especial (REsp) 1.770.760 - SC (2018/0263124-2), publicou Despacho que determina a manifestação de vários órgãos e entidades potencialmente interessados na controvérsia.
O REsp em questão diz respeito a seguinte controvérsia: extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012, cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.
No despacho, o Ministro, intima os órgãos públicos e entidades para que se manifestem, facultativamente, afim de se estabelecer equilíbrio entre as defesas dos interesses presentes na demanda mencionada.
Fonte: STJ
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