STF julga procedente a ADI 6.211
O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de dezembro de 2019, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.211 que dispõe sobre a taxa de fiscalização referente à exploração de recursos hídricos (TFRH) instituída pela Lei 2.388/2018, do Estado do Amapá.
A maioria dos Ministros concordaram com o voto do relator, Ministro Marco Aurélio, que evidenciou a ausência de proporcionalidade entre o custo da atividade estatal que justifica a taxa e o valor a ser despendido pelos particulares em benefício do ente público.
A decisão estabelece importante precedente no STF para empresas dos segmentos de mineração, petróleo e energia, uma vez que, existem taxas semelhantes em vários outros Estados.
Fonte: STF
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