STF julga improcedente a ADI 4.615

por Atendimento Insight - 28/11
STF julga improcedente a ADI 4.615

STF julga improcedente a ADI 4.615

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.615 que que dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo.

Na decisão o STF definiu que a legislação federal, retirando sua força de validade diretamente da Constituição Federal, permitiu que os Estados-membros estabelecessem procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.

Para ver ter acesso a ADI na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: STF

Atendimento Insight

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