STF julga improcedente a ADI 4.615
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.615 que que dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo.
Na decisão o STF definiu que a legislação federal, retirando sua força de validade diretamente da Constituição Federal, permitiu que os Estados-membros estabelecessem procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Para ver ter acesso a ADI na íntegra, clique aqui.
Fonte: STF
Atendimento Insight
Deixe seu Comentário