SISEMA adota medida para prevenção da pandemia do COVID-19
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) de Minas Gerais, decidiu suspender os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização.
A suspensão dos prazos vale até o dia 30 de abril de 2020 e está de acordo com o Decreto Estadual 47.890, de 19 de março de 2020. A decisão será aplicada a todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), de acordo com informações disponibilizadas pelo SISEMA.
A medida adotada é mais uma maneira de prevenção à pandemia do Novo Coronavirús (COVID-19), dentre outras que estão sendo aplicadas por todos os órgãos e entidades públicas e privadas em todo o território brasileiro.
Para entender como a suspensão dos prazos será aplicada, clique aqui.
Fonte: SISEMA
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