Resolução 6 da ANM disciplina e estabelece regras sobre a distribuição da CFEM a municípios afetados pela atividade minerária
A Agência Nacional de Mineração (ANM), através da Resolução 6/2019, disciplinou o disposto no Decreto 9.407/2018, que estabelece as regras sobre a distribuição da CFEM a Municípios afetados pelos trabalhos de mineração conforme Lei 13.540/2017.
A lista dos municípios gravemente afetados a que se refere o §5º do art. 3º do Decreto 9.407/ 2018, ficará disponível no site da ANM na internet (http://www.anm.gov.br/) com as respectivas memórias de cálculo e a nota técnica que tiver fundamentado o enquadramento.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (03/04/2019) e, para ter acesso ao seu inteiro teor, acesse aqui.
Fonte: ANM, 2019.
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