Regulamentada a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos
Os Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional divulgaram, por meio da Portaria Interministerial 274/2019, a regulamentação da recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos de que trata o § 1º do art. 9º da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e do art. 37 do Decreto 7.404/2010 (Regulamento da PNRS).
A recuperação da energia dos resíduos sólidos urbanos constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada, passível de ser adotada, observadas as alternativas prioritárias de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.
Para que seja viável, este instrumento está condicionado à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação em vigor.
Para acesso ao inteiro teor da Portaria, clique aqui.
Fonte: FIEMG, 2019.
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