Punição de crimes ambientais poderá considerar os antecedentes do infrator
O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento por crimes ambientais. Essa proposta se encontra no PL 553/2019, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que propõe acrescentar na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) a consideração sobre os antecedentes da empresa que estiver sendo autuada.
Segundo o senador, atualmente os juízes têm de usar critérios subjetivos para questões, como se a empresa demonstrava se preocupar com questões ambientais e a segurança. Na avaliação de Styvenson, a falta de critérios objetivos, de parâmetros claros na lei, leva as empresas a não se preocuparem muito com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente.
O PL 553/2019 foi lido na sessão do dia 07/02 e foi encaminhado inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá a indicação de um relator. A partir daí, terá um prazo para recebimento de emendas e iniciará sua tramitação no Senado.
Fonte: Senado Notícias, 2019.
Atendimento Insight
Deixe seu Comentário