Publicada a Instrução Normativa IBAMA 08, de 20 de fevereiro de 2019
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 18/04/2019, a Instrução Normativa IBAMA 08 (IN IBAMA 8/2019), que estabeleceu os procedimentos administrativos no âmbito do IBAMA para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para o Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) ou para o Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA).
De acordo com a norma, são passíveis de delegação, mediante avaliação de oportunidade e conveniência e ato específico da administração, os processos de licenciamento ambiental cuja competência originária seja federal. Poderá haver delegação do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem mais de um Estado a apenas um OEMA, ou OMMA, mesmo que não haja manifestação dos demais Estados.
Nos casos em que houver controvérsia judicial ou extrajudicial referente à competência para licenciar, ou nos quais se possa causar mora administrativa, o IBAMA poderá realizar a delegação cautelar do licenciamento ambiental ao OEMA ou ao OMMA, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 140/2011. A delegação cautelar subsistiria até o final da controvérsia, convertendo-se em definitiva se for definida a competência do IBAMA, ou perderá seu objeto, se for entendido que o OEMA ou o OMMA detém a competência para o licenciamento.
Para acesso ao inteiro teor da IN, clique aqui.
Fonte: FIEMG, 2019.
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