Projeto proíbe destruição de bens apreendidos em crimes ambientais
Segundo o autor, o senador Valdir Raupp (MDB-RO), o PLS 361/2018 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para “organizar melhor os dispositivos que tratam da apreensão, das medidas administrativas acautelatórias e da destinação de bens”.
O projeto proíbe a destruição dos veículos utilizados na infração ou crime ambiental e determina a destinação imediata de animais e bens perecíveis apreendidos, regulando também a destinação de demais bens e valores apreendidos. O veículo só poderá ser destruído quando for impossível seu deslocamento até depósito ou se implicar “riscos significativos ao meio ambiente, à segurança da população ou aos agentes públicos envolvidos na fiscalização”.
A proposta determina que os veículos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até o local adequado ou para promover a cessação do dano ou a reparação do bem ambiental danificado. Depois de decisão judicial que confirme os autos de infração, os veículos poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu, doados a órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa ou vendidos.
Fonte: Senado Notícias, 2019.
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