Portaria determina medidas e ações de planos de segurança de barragem
O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), Alexandre Vidigal de Oliveira, assinou portaria que determina ações à Agência Nacional de Mineração (ANM) no que diz respeito à segurança de barragens.
Foi determinado à ANM notificar os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem, em três dias corridos, se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado após o acontecido na Mina do Feijão. Em caso de não adoção das providências os empreendedores deverão esclarecer o motivo pelo qual deixaram de fazê-la.
Além disso, os empreendedores deverão explicitar alguma ação urgente que tenham adotado ou que venham a adotar, ou mesmo que deva ser adotada pelo Poder Público, para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, e mitigação de risco e de dano potencial associado.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
PORTARIA Nº 68, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Fonte: MME, 2019.
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