Nova DN COPAM define atividades de baixo impacto
Foi aprovada pelos conselheiros da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) a Deliberação Normativa (DN) COPAM 236, de 2 de dezembro de 2019, que estabelece atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente e dá outras providências.
A nova DN determina de maneira mais detalhada as atividades consideradas eventuais e de baixo impacto, com o acréscimo de parâmetros para definir o tamanho máximo destas intervenções. Além disso, foram revogadas as DNs COPAM 74, 114 e 226.
A DN COPAM 236 foi publicada no Diário Executivo de Minas Gerais do dia 4 de dezembro de 2019, para ter acesso a publicação, clique aqui.
Fonte: SEMAD
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