Nota da Agência Nacional de Mineração (ANM) aos mineradores com barragens de rejeito
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou em seu site nota dirigida a todos os mineradores com barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante.
A nota informa que o prazo previsto no inciso II do Ofício 06/2019-DIRE/ANM/SEDE, de 8 de fevereiro de 2019, foi prorrogado para o dia 31 de março de 2019 – o prazo se refere à obrigação de apresentar no SIGBM a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).
Referido Ofício foi encaminhado a todos os mineradores que possuem barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante.
Fonte: Agência Nacional de Mineração, 2019.
Marina
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