Medida Provisória 868/2018 e a nova competência da ANA
A Agência Nacional de Águas (ANA) recebe sob sua competência as atribuições propostas pela Medida Provisória 868/2018, sem prejuízo ao seu compromisso institucional com a gestão dos recursos hídricos e garantia do uso múltiplo da água.
Com a nova lei, que ainda será submetida ao Congresso Nacional, caberá à ANA a competência de elaborar normas nacionais de referência regulatória para o setor de saneamento básico, que servirão como balizadores das melhores práticas para os normativos dos diferentes reguladores de saneamento básico do País.
Para acessar ao inteiro teor da MP, clique aqui: http://bit.ly/2s0Y6DP.
Fonte: ANA, 2019.
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