MME prorroga a suspensão de prazos processuais
Foi publicada nova Portaria pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União, do dia 13 de maio de 2020, que trata sobre medidas processuais adotadas devido à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
A Portaria 214, de 11 de maio de 2020, prorroga a suspensão dos prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia, até o dia 30 de junho de 2020.
A data anterior, para fim da suspensão dos prazos processuais em questão, era 4 de maio de 2020, de acordo com a Portaria 202, de 28 de abril de 2020. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação. Para acessar a íntegra da Portaria 214/2020, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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