MMA adota medida preventiva em relação ao Coronavírus

por Atendimento Insight - 27/03

MMA adota medida preventiva em relação ao Coronavírus

O Ministério de Meio Ambiente (MMA) publicou, no dia 21 de março de 2020, a Portaria 139 que estabelece as diretrizes quanto à execução de trabalho remoto para o Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A Portaria determina que a organização, o controle e o acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas pelos servidores em trabalho remoto fica a carga de cada entidade, e caso seja necessário, atividades presenciais poderão ser requisitadas para prestar serviços considerados essenciais, estratégicos e de poder de polícia.

A publicação também define que não será necessária a compensação de jornada e a remuneração não sofrerá prejuízo. Para ter acesso a Portaria 139/2020 na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: MMA

Atendimento Insight

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