Instrução Normativa do IBAMA estabelece novos procedimentos para supressão de vegetação em Mata Atlântica
A anuência para retirada de vegetação em áreas de Mata Atlântica está prevista no artigo 14 da Lei Federal 11.428/2006, que dispõe a necessidade de autorização do IBAMA para a outorga de autorização de supressão pelos órgãos estaduais de meio ambiente quando a área for superior a 50hectares em meio rural ou 3hectares em área urbana.
A IN 09/2019, publicada no DOU em 27/02/2019, estabelece novos critérios e procedimentos para anuência do IBAMA à supressão de vegetação em áreas de Mata Atlântica. A análise dos pedidos passa a ter como foco as vedações previstas na Lei 11.428/2006 – “Lei da Mata Atlântica” – e as informações apresentadas pelos órgãos estaduais.
Dentre as novidades, temos a imposição aos empreendimentos autorizados sem anuência prévia do Ibama de compensar o equivalente ao dobro da área suprimida. Ainda, a IN 09/2019 também institui um sistema geoespacializado que reúne informações sobre áreas suprimidas e de compensação em um banco de dados unificado.
Clique aqui para o inteiro teor da Instrução Normativa do Ibama 09/2019.
Fonte: Ibama, 2019.
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