IBAMA publica Portaria que regulamenta a aprovação tácita
O INSTITUTO Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Portaria 229, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aprovação tácita dos atos de liberação.
A Portaria esclarece que não se aplica aos atos de liberação do IBAMA a aprovação tácita prevista aos atos públicos de liberação de atividade econômica previsto na Lei 13.874/2019, art. 3º, IX, e as Consequências do transcurso do prazo como disposto no art. 10 do Decreto 10.178/2019.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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