IBAMA faz alterações no disposto sobre CTF/APP e o enquadramento de atividades neste Cadastro
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Instrução Normativa (IN) 9, de 20 de março de 2020, que altera o disposto sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP.
A nova norma publicada atribui novas competências ao Núcleo de Qualidade Ambiental, no âmbito das Superintendências; determina novas diretrizes para o processo de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientai, dispõe sobre o requerimento de suspensão temporária de atividade declarada no CTF/APP, além de incluir atividades no Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP.
A nova publicação do IBAMA fez alterações nas Instrução Normativa IBAMA 6, de 15 de março de 2013 e na Instrução Normativa IBAMA 12, de 13 de abril de 2018.
Para ter acesso a íntegra da IN 9/2020 e conhecer todas a alterações feitas pela nova publicação, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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