FEAM altera prazos para entrega de Declarações Ambientais

por Atendimento Insight - 14/04
FEAM altera prazos para entrega de Declarações Ambientais

FEAM altera prazos para entrega de Declarações Ambientais

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) de Minas Gerais, diante do cenário atual da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e em conformidade com o Decreto Estadual 47.890/2020, resolveu alterar prazos de entregas de Declarações Ambientais, que são responsabilidade da FEAM.

As Declarações Ambientais que sofreram alterações em seus prazos, segundo disponibilizado no site da FEAM foram as seguintes:

- Declaração de Gestão Resíduos de Serviço de Saúde, que deveria ser entregue até 31 de março de 2020, com base na Deliberação Normativa (DN) COPAM 171/2011, e passará a ser aceita até 15 de maio de 2020.

- Declaração de Carga Poluidora, que deveria ser entregue até 31 de março 2020, com base na DN COPAM/CERH-MG 01/2008, e passará a ser aceita até 15 de maio de 2020.

- Emissão obrigatória do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para o setor da construção civil, que começaria a ser entregue no dia 9 de abril de 2020, com base na DN COPAM 232/2019, passará a ser cobrado a partir de 24 de maio de 2020.

Para acessar o comunicado oficial da FEAM publicado em seu site, clique aqui.

 

Fonte: FEAM

Atendimento Insight

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

©Insight Educação Executiva

by nerit