Estados aderem ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), criado em parceria do IBAMA com o MMA, vem sendo usado amplamente pelos Estados para emissão de autorizações para Manejo Florestal, Supressão de Vegetação, Uso Alternativo do Solo, Corte de Árvores Isoladas e Utilização de Matéria-prima Florestal.
Segundo os dados divulgados, desde a obrigatoriedade da utilização de referido sistema, foram homologados mais de 5 mil empreendimentos e cerca de 2,5 mil projetos estão tramitando nos órgãos ambientais, tendo até o momento sido emitidas 942 autorizações pelo sistema nacional.
O SINAFLOR foi estabelecido pela Lei 12.651/2012 e controla a origem da madeira, carvão e de outros subprodutos florestais, rastreando autorizações, transporte, armazenamento, industrialização e exportação dos mesmos.
Fonte: IBAMA, 2019.
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