Decreto regulamenta Cotas de Reserva Ambiental para compensar Reserva Legal
O Decreto 9.640/2018, publicado no dia 27/12/2018, no Diário Oficial da União, regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos que equivalem a áreas com cobertura natural que excedem à Reserva Legal (RL) de uma propriedade e que podem ser usadas para compensar o déficit de RL de outra. Cada cota representa um hectare e as CRA estarão disponíveis para aquisição na bolsa de mercadorias.
“A CRA materializa parte do pagamento por serviços ambientais, onde o mercado vai agir conforme os termos acordados entre as partes: quem tem o ativo e quem quer remunerar este ativo”, afirmou Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Deusdará acrescentou que tanto pode haver a negociação de CRA entre o detentor de passivos com o detentor de ativos florestais, como a CRA pode ser adquirida por outros que tenham interesse e reconheçam os serviços ambientais que aquelas florestas e demais remanescentes de vegetação nativa proveem.
De acordo com Raimundo Deusdará, esta é uma oportunidade para que diversos atores possam contribuir com a proteção ambiental. “Assim, qualquer cidadão do mundo pode contribuir para a manutenção dos ativos florestais e para a produção de bens e serviços ambientais, adquirindo cotas que garantirão a manutenção das florestas em pé. Tudo isto, sem intermediários”, informou.
Fonte: MMA, 2019.
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