Decreto institui a conciliação ambiental e novas regras para conversão de multas
Foi publicado o Decreto 9.760, de 11/04/2019 que altera o Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente e dispõe sobre o processo administrativo federal para suas apurações, para que se estimule a conciliação e com isso, o encerramento de processos administrativos federais (IBAMA e ICMBio) de infrações administrativas ambientais.
Dessa forma, quando ocorrer o ato de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração e o autuado será notificado para, querendo, participar de audiência de conciliação ambiental em data e horário previamente agendados.
O prazo é de 20 dias para que se apresente a defesa contra o auto de infração, fica sobrestado até a data de realização da audiência de conciliação ambiental.
Para acesso ao inteiro teor do Decreto, clique aqui.
Fonte: FIEMG, 2019.
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