Decreto autoriza a ANP incluir blocos terrestres para exploração de petróleo em licitação
Foi publicado o Decreto 9.641/2018, que delega competência à ANP (Agência Nacional do Petróleo) para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, na Oferta Permanente (Oferta Permanente consiste na oferta contínua de blocos).
Até então, a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) 17/2017 somente autorizava a inclusão de áreas devolvidas ou já licitadas na Oferta Permanente. Com o novo decreto, todas as áreas terrestres, inclusive os novos blocos, serão oferecidos ao mercado por meio da Oferta Permanente, não havendo mais leilão convencional de concessão para aéreas em terra.
A nova medida visa atrair investimentos para as bacias maduras, desenvolver a indústria terrestre com o incentivo à participação das pequenas e médias empresas, além de estimular as atividades exploratórias nas bacias terrestres de nova fronteira, aumentando o conhecimento geológico sobre essas bacias e descentralizando investimentos.
Clique aqui para ler o Decreto nº 9.641/2018 na íntegra no Diário Oficial da União.
Fonte: ANP, 2018.
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