DN COPAM implementa o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos em MG
Foi publicada no dia 09 de março de 2019 a Deliberação Normativa COPAM 232, de 27 de fevereiro de 2019, que institui o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG), que dispõe sobre os procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais. As empresas que trabalham com resíduos sólidos deverão utilizar a Plataforma Digital da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) para registro da movimentação dos resíduos sólidos.
As determinações previstas na DN serão obrigatórias após 13 meses de sua publicação para os resíduos da construção civil; enquanto, para os demais, as obrigações da norma incidirão após 7 meses da sua publicação. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.
A DN COPAM 232/2019 revogou a DN COPAM 90/2005, não sendo mais obrigatório o preenchimento e envio do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais. Clique aqui para a leitura na íntegra da Deliberação Normativa COPAM 232, de 27 de fevereiro de 2019.
Fonte: FIEMG, 2019.
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