COMAM dita novas regras para parcelamento e ocupação em Zonas de Proteção Ambiental
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) publicou, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, a Deliberação Normativa (DN) 99, de 30 de outubro de 2019 que delega competência e estabelece critérios para emissão de autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para intervenção em Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) e Zona de Proteção (ZP-1).
A DN estabelece que a análise e autorização de solicitações de parcelamento, ocupação e uso em ZPAM’s privadas e parcelamento e ocupação em ZP-1, desde que a intervenção não implique em supressão de indivíduos arbóreos com proteção legal específica e supressão de indivíduos arbóreos citados em lista oficial de espécies ameaçados de extinção ficou sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para ter acesso à Deliberação Normativa 99 na íntegra, clique aqui.
Fonte: FIEMG
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