CNJ publica nova Resolução para Estados em lockdown
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova Resolução que diz respeito as medidas de prevenção adotadas em razão do isolamento social devido a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
O CNJ publicou a primeira norma, Resolução 313, no dia 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
A Resolução 314, foi publicada no dia 20 de abril de 2020, para prorrogar, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução 313/2020, também modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
A nova publicação, Resolução 318, de 7 de maio de 2020, que prorroga, mais uma vez, o regime instituído pelas Resoluções mencionadas anteriormente. Porém, de acordo com o texto da norma, a prorrogação só se dará nos Estados que for instituído o lockdown, isto é, nos locais onde ocorrer o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, em decorrência da pandemia do COVID-19. Nos Estados que não acontecer o lockdown, permanecerá em vigor a Resolução 314/2020.
Confira aqui a íntegra da Resolução CNJ 318/2020.
Fonte: CNJ
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