CBIO - Crédito de Descarbonização
O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no dia 21 de novembro de 2019, assinou a Portaria MME 419/19 que estabelece e regulamenta o Crédito de Descarbonização (CBIO).
Segundo informações disponibilizadas pelo MME, o CBIO é um ativo ambiental emitido pelo produtor ou importador de biocombustível certificado por meio de bancos ou instituições financeiras, uma unidade de CBIO corresponde à emissão evitada de uma tonelada de carbono no meio ambiente.
Essa medida faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e beneficia os produtores de biocombustíveis que buscam formas mais eficientes e sustentáveis de produção.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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