CBIO - Crédito de Descarbonização

por Atendimento Insight - 30/11
CBIO - Crédito de Descarbonização

CBIO - Crédito de Descarbonização

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no dia 21 de novembro de 2019, assinou a Portaria MME 419/19 que estabelece e regulamenta o Crédito de Descarbonização (CBIO).

Segundo informações disponibilizadas pelo MME, o CBIO é um ativo ambiental emitido pelo produtor ou importador de biocombustível certificado por meio de bancos ou instituições financeiras, uma unidade de CBIO corresponde à emissão evitada de uma tonelada de carbono no meio ambiente.

Essa medida faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e beneficia os produtores de biocombustíveis que buscam formas mais eficientes e sustentáveis de produção.

Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Atendimento Insight

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

©Insight Educação Executiva

by nerit