ANM publica nova norma que faz alterações em Portaria de Barragens
Foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (18), pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a Resolução 32, de 11 de maio de 2020, que altera a Portaria 70.389/2017 e dá outras providências.
A Portaria alterada dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, do Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e dá outras providências acerca do Plano de Segurança da Barragem. As alterações feitas pela nova publicação são referentes aos seguintes pontos:
- Matriz de Classificação de Barragens;
- Sistema de Monitoramento de Barragens;
- Estrutura e do Conteúdo Mínimo do Plano de Segurança da Barragem;
- Periodicidade da Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
- Estrutura, do conteúdo mínimo e da periodicidade da Inspeção de Segurança Regular de Barragem;
- Sanções;
- ANEXO II - Estrutura e Conteúdo Mínimo do Plano de Segurança da Barragem e
- ANEXO V - Quadro 1 - Classificação para barragens de mineração.
Para ter acesso a íntegra de todas as alterações feitas pela Resolução ANM 32, de 11 de maio de 2020, clique aqui.
Fonte: Imprensa Nacional
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