ANEEL disponibiliza Relatório de Classificação de suas barragens
A ANEEL disponibilizou seu relatório de Classificação das Barragens Ciclo 2018 que consolida a classificação das barragens fiscalizadas pelo ente, nos termos da Resolução Normativa 696/2015, que regulamentou a Lei 12.334/2010.
Para que fosse feita a classificação das barragens, foram obtidos dados recebidos dos Agentes de Geração detentores de Outorga de Concessão ou de Autorização para exploração do serviço público de Geração de Energia Elétrica, via preenchimento dos Formulários de Segurança de Barragens - FSB, e complementados por informações obtidas em ações de fiscalização pela Agência.
As barragens classificadas como A são aquelas que apresentam categoria de risco e dano potencial altos e cujas anomalias necessitam intervenção de curto prazo para manutenção das condições de segurança. As classificadas como B são barragens que apresentam categoria de risco ou dano potencial altos e cujas anomalias, se presentes, devem ser controladas, monitoradas e as intervenções podem ser implementadas ao longo do tempo para manutenção das condições de segurança. Já as classificadas como C são aquelas que apresentam categoria de risco e dano potencial médio ou baixo e que não apresentam anomalias e as existentes não comprometem a segurança da barragem.
Para acesso ao relatório, clique aqui.
Fonte: ANEEL, 2019.
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