ANEEL diminui custo com iluminação pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no dia 16 de agosto de 2019, a Resolução 2.590/2019 que homologa os tempos a serem considerados para o consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.
A Resolução diminui os custos com iluminação pública nas situações em que não há medição instalada da distribuidora e o consumo é estimado à partir da carga instalada e do período de utilização.
As distribuidoras têm 30 dias para promover as alterações contratuais necessárias e considerar os novos valores de tempo.
Os valores de cada Município estão disponíveis aqui.
Fonte: ANEEL
Atendimento Insight
Deixe seu Comentário