ANA publica Resolução que altera regras de envio da DAURH
A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução 27, de 25 de maio de 2020 que altera o disposto sobre os critérios a serem considerados para obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) em corpos hídricos de domínio da União.
A nova norma dispõe que Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência poderá exigir e estabelecer parâmetros de monitoramento e envio da DAURH por meio de notificação de usuários específicos identificados em atividades fiscalizatórias, também trata sobre o prazo máximo para implantação de sistema de medição e início do registro de dados e determinar qual o meio que os usuários deverão usar para enviar os dados da DAURH.
A Resolução 27/2020 entrará em vigor no dia 9 de junho de 2020. Para acessar a íntegra da nova Resolução ANA, clique aqui.
Fonte: ANA
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