E-book
A despeito de se tratar de tema de extrema relevância na sociedade contemporânea, especialmente após alguns recentes acontecimentos no país, as normas brasileiras relacionadas às barragens (projeto, licenciamento, construção, operação, monitoramento, inspeção, fiscalização, descomissionamento, descaracterização etc.) estão disponibilizadas (quando o estão) de forma esparsa e de difícil acesso em alguns casos.
Através da 2A EDIÇÃO do VADE MECUM DE BARRAGENS, pretendeu-se disponibilizar a obra em um novo formato (Ebook), colorida e devidamente atualizada. Sem prejuízo, permanece como uma fonte confiável de consulta para todos os profissionais, consultores, empresas, julgadores, estudantes, órgãos públicos e demais pessoas interessadas, que passaram a ter ao seu alcance, de forma rápida, organizada e sistematizada, as principais normas federais, do Distrito Federal e dos 26 Estados federados acerca do tema (de natureza ambiental, minerária, energia, nuclear, para usos hídricos, dentre outras).
O Vade Mecum de Barragens compila e sistematiza as principais normas sobre barragens vigentes em 31.12.2020, sendo:
1. Federal - Geral: 11 normas | 11. Estadual - Ceará: 2 normas | 21. Estadual - Paraná: 5 normas | 31. Estadual - Sergipe: 2 normas |
2. Federal - Mineração: 17 normas | 12. Estadual - Distrito Federal: 3 normas | 22. Estadual - Pernambuco: 2 normas | 32. Estadual - Tocantins: 1 norma |
3. Federal - Energia: 1 norma | 13. Estadual - Espírito Santo: 12 normas | 23. Estadual - Piauí: 2 normas | 33. Leitura complementar recomendada: indicação das normas ICOLD, CBDB e ABNT |
4. Federal - Usos hídricos e recreativos: 4 normas | 14. Estadual - Goiás: 3 normas | 24. Estadual - Rio de Janeiro: 3 normas | |
5. Federal - Nuclear: 3 normas | 15. Estadual - Maranhão: 2 normas | 25. Estadual - Rio Grande do Norte: 3 normas | |
6. Estadual - Acre: 1 norma | 16. Estadual - Mato Grosso: 5 normas | 26. Estadual - Rio Grande do Sul: 5 normas | |
7. Estadual - Alagoas: 5 normas | 17. Estadual - Mato Grosso do Sul: 3 normas | 27. Estadual - Rondônia: 2 normas | |
8. Estadual - Amapá: 1 norma | 18. Estadual - Minas Gerais: 28 normas | 28. Estadual - Roraima: 2 normas | |
9. Estadual - Amazonas: 1 norma | 19. Estadual - Pará: 3 normas | 29. Estadual - Santa Catarina: 1 norma | |
10. Estadual - Bahia: 4 normas | 20. Estadual - Paraíba: 2 normas | 30. Estadual - São Paulo: 4 normas |
Essa obra se destina a todos que estudam ou trabalham com barragens - sejam elas de rejeitos de mineração, de água, de geração de energia, de rejeitos nucleares, de rejeitos industriais e/ou de usos diversos.
Marina Ferrara é advogada, sócia fundadora do FERRARA BARBOSA Sociedade de Advogados e da INSIGHT Educação Executiva. Idealizadora do projeto MULHERES MÚLTIPLAS. Destaque EM 8 edições do Chambers and Partners (América Latina), em 'Energia e Recursos Minerais: Mineração'. Membro da Comissão de Direito Minerário da OAB/MG. Autora e coordenadora de obras especializadas em direito minerário e ambiental. Professora em cursos de EMBA e de pós-graduação. Mestre em Direito Empresarial, Executive MBA em Gestão Econômica de Recursos Minerais, pós-graduada em Direito Tributário, graduada em Direito e técnica em gestão.
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by nerit