Publicada em 2017, a DN Copam 217 alterou os procedimentos, critérios de enquadramento e modalidades de licenciamento ambiental adotadas em Minas Gerais, não só substituindo, mas revisando e atualizando as normas ambientais estabelecidas na DN Copam 74/2004. Mais recentemente, o Decreto Estadual 47.383/2018 alterou os procedimentos para o licenciamento ambiental, estabelecendo procedimentos e competências em relação à regularização ambiental, de acordo com os enquadramentos previstos na DN 217/2017.
Prof. Flávia Peres Nunes, PhD em Ecologia
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