CRIME DE USURPAÇÃO c/c CRIME AMBIENTAL
Concurso formal ou Princípio da Especialidade?
Com a edição da Lei n. 9.605/1998, denominada Lei de Crimes Ambientais, passou-se a discutir se o art. 55 teria derrogado parcial e tacitamente o art. 2º da Lei n. 8.176/1991. Segundo parte da doutrina, a nova lei teria dado causa a um conflito de normas que deveria ser resolvido pelo Princípio da Especialidade; ou seja, por ser a Lei n. 9.605/1998 especial, prevaleceria o art. 55 em detrimento do art. 2º, da Lei n. 8.176/1991 de caráter geral.
Prof. Carla Sirlene, Doutora em Direito Penal
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