Linha do Tempo do Licenciamento Ambiental

As atividades potencialmente poluidoras ou que podem causar danos ao meio ambiente exigem prévio licenciamento ambiental, independente dos procedimentos necessários junto a outros órgãos (DNMP, IPHAN, etc.), conforme definido pela Lei Federal 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. O Anexo I da Resolução CONAMA 237/97 lista as atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, que estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

Preparamos para você a linha do tempo do licenciamento ambiental, com o intuito de otimizar a gestão ambiental e dar maior celeridade às atividades dos empreendimentos em sua fase de projeto, implantação, operação e fechamento/paralização.

Prof. Flávia Peres Nunes, PhD em Ecologia

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